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CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - NR 5

Tem como objetivo a prevenção de acidentes e de doenças do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, conforme dimensionamento do quadro NR-5.

Implantação da CIPA: para Cipeiros e Designado da CIPA.